Compromisso da Stam com a Igualdade Salarial e a Valorização da Mulher
Na Stam Metalúrgica, acreditamos que a construção de um ambiente de trabalho justo e inclusivo é fundamental para o crescimento da empresa e para a realização pessoal de cada colaborador.
Sabemos que, historicamente, a indústria metalúrgica sempre foi marcada pela presença predominante de homens em seus quadros, especialmente na produção. No entanto, desde 2020, temos vivido uma transformação significativa: cada vez mais mulheres vêm ocupando espaços em nossa fábrica e em nossos setores administrativos. Esse movimento foi acompanhado de investimentos em infraestrutura, como a ampliação de banheiros e vestiários femininos, garantindo a todas as condições adequadas de trabalho e de bem-estar.
Um marco que nos orgulha é que o salário para contratação na linha industrial da Stam atinge 100% de igualdade entre os gêneros. Mulheres e homens que ingressam em nossos quadros de produção recebem exatamente as mesmas condições salariais, reafirmando que competência e dedicação são os verdadeiros critérios que valorizamos.
Outro destaque é a nossa política de valorização da maternidade. Além do período legal de licença, a Stam concede dois meses adicionais de licença remunerada para as colaboradoras que se tornam mães, ampliando para seis meses de cuidado integral com seus bebês. Essa iniciativa reafirma o nosso olhar humano e nosso compromisso com o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Hoje, temos orgulho de afirmar que muitas das nossas gestoras são mulheres que exercem funções de liderança com competência, sensibilidade e firmeza. Elas inspiram diariamente nossas equipes e mostram que a diversidade é um dos motores do sucesso da Stam.
Nessa caminhada, é impossível não render uma homenagem especial à nossa Presidente, Helena Herdy Faria, que representa com brilhantismo a força feminina na liderança de uma indústria sólida e inovadora. Sua gestão é um exemplo para todas e todos que constroem a história da empresa.
Além de políticas estruturais, promovemos campanhas internas de conscientização, como Outubro Rosa e ações quecelebram a diversidade e a importância da mulher na sociedade.
Mais do que cumprir a legislação, reafirmamos diariamente nosso compromisso com a equidade, a inclusão e o respeito — abrindo espaços para que cada colaborador tenha orgulho de fazer parte da nossa história.
Metodologia Aplicado no Relatório de Transparência Salarial
A Stam Metalúrgica torna público o Relatório de Transparência Salarial, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em cumprimento ao Decreto nº 11.795/2023, à Portaria nº 3.174/2023 e à Lei nº 14.611/2023, que dispõem sobre a igualdade salarial entre mulheres e homens.
Os relatórios foram produzidos a partir dos dados enviados pela Stam ao e-Social em 2024 e seguem as regras de anonimização previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD nº 13.709/2018). Foram considerados apenas os estabelecimentos com 100 ou mais empregados, de forma a assegurar representatividade e resguardar a confidencialidade das informações.
É importante ressaltar que existem questionamentos em diversos setores da sociedade quanto à metodologia aplicada e aos agrupamentos por Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) utilizados pelo MTE. Esses fatores impactam o processamento e os resultados apresentados, uma vez que não refletem, em muitos casos, as especificidades de cada empresa e de seus cargos.
A Stam reafirma seu compromisso com a equidade salarial e realiza a divulgação do relatório em atendimento à legislação vigente. Contudo, ressalta que as diferenças apontadas decorrem exclusivamente da metodologia e dos indicadores utilizados pelo MTE, apresentados a seguir, os quais não representam de forma fidedigna a realidade da empresa.
Indicadores apresentados pelo MTE:
· Salário Mediano de Contratação – valor central dos salários de contratação, obtido em lista crescente ou decrescente. Considera apenas valores mensais acima de zero.
· Remuneração Média – resultado da soma de todas as remunerações pagas dividida pelo número de empregados, considerando valores entre 0,3 e 150 salários mínimos.
· Razão do Salário Mediano de Contratação – relação entre o salário mediano das mulheres e o dos homens, independentemente do cargo ocupado.
· Razão da Remuneração Média – relação entre a remuneração média das mulheres e a dos homens. O cálculo não é realizado quando não há empregados de um dos gêneros no grupo comparado.
· População negra – compreende pretos e pardos; população não negra – brancos, amarelos e indígenas.
Por fim, é importante destacar que o relatório divulgado pelo MTE não considerou os critérios previstos no artigo 461 da CLT, os quais são determinantes para explicar diferenças salariais, como tempo de serviço, produtividade e aperfeiçoamento técnico. Assim, as variações identificadas decorrem desses fatores objetivos, e não de questões relacionadas a gênero, etnia, nacionalidade ou idade.